A teoria arranca dos
estudos iniciados pelo demógrafo estadunidense Warren
Thompson no ano 1929 e é hoje mais
vigente que nunca. Thompson observou as mudanças (ou transição) que tinham
experimentado nos últimos duzentos anos as sociedades industrializadas do seu
tempo com respeito às taxas de natalidade e de mortalidade. De acordo com estas
observações expôs a teoria da transição demográfica segundo a qual uma sociedade
pré-industrial passa, demograficamente falando, por 4 fases ou estágios
antes de derivar numa sociedade plenamente pósindustrial.
Olhar Geografico
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Análise de pirâmides etárias
Pirâmide etária
também conhecida como pirâmide demográfica ou pirâmide
populacional é uma ilustração
gráfica que mostra a distribuição de diferentes grupos etários em uma população (tipicamente de
um país ou região do mundo), em que normalmente cria-se a forma de uma pirâmide. Esse gráfico é
constituído de dois conjuntos de barras que representam o sexo e a idade de um
determinado grupo populacional. É baseado numa estrutura
etária da população, ou
seja, a repartição da população por idades.
Nesse tipo de gráfico, cada uma das metades representa um sexo; a base representa o grupo jovem (até 19 anos); a área intermediária ou corpo representa o grupo adulto (entre 20 e 59 anos); e o topo ou ápice representa a população idosa (acima de 60 anos).
As pirâmides etárias são usadas, não só para monitorar a estrutura de sexo e idade, mas como um complemento aos estudos da qualidade de vida, já que podemos visualizar a média do tempo de vida, a taxa de mortalidade e a regularidade, ou não, da população ao longo do tempo. Quanto mais alta a pirâmide, maior a expectativa de vida e, consequentemente, melhor as condições de vida daquela população. É possível perceber que quanto mais desenvolvido econômicamente e socialmente é o país, mais sua pirâmide terá uma forma retangular. Alunas: Camila Andrade ,Lorrany Dias.
Nesse tipo de gráfico, cada uma das metades representa um sexo; a base representa o grupo jovem (até 19 anos); a área intermediária ou corpo representa o grupo adulto (entre 20 e 59 anos); e o topo ou ápice representa a população idosa (acima de 60 anos).
As pirâmides etárias são usadas, não só para monitorar a estrutura de sexo e idade, mas como um complemento aos estudos da qualidade de vida, já que podemos visualizar a média do tempo de vida, a taxa de mortalidade e a regularidade, ou não, da população ao longo do tempo. Quanto mais alta a pirâmide, maior a expectativa de vida e, consequentemente, melhor as condições de vida daquela população. É possível perceber que quanto mais desenvolvido econômicamente e socialmente é o país, mais sua pirâmide terá uma forma retangular. Alunas: Camila Andrade ,Lorrany Dias.
EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA
Quando se estuda a questão da população, de
maneira global, ou até mesmo setorizada, deve-se levar em consideração os
pormenores que se apresentam neste problema de fundamental importância para a
economia e os movimentos sociais de todos os tempos. Sabe-se que a população
deve seguir uma trilha, cuja evolução deve caminhar pari passu com toda a
estrutura econômica vigente, sem causar prejuízos presentes e nem dificuldades
futuras aos seus envolvidos. Assim sendo, é salutar que se trabalhem os efeitos
do crescimento populacional frente à evolução econômica de qualquer país; pois,
para este caso específico, está-se estudando a problemática brasileira, dentro
de uma perspectiva de causa e efeito à estrutura e política em que está montada
no País.
Com isto, tem-se que dentre todos os países
que experimentaram um elevado crescimento da população, o Brasil é um dos que
mais se destacam em termos de índice, conforme se pode ver nos trabalhos que
falam sobre o assunto. Todas as Unidades da Federação tiveram um aumento de
população, em alguns casos chegando a duplicar como aconteceu com Rondônia, no
período 1960-70, que passou de 70 mil em 1960 para 116 mil habitantes em 1970 e
do Amapá que de 68 mil em 1960 atingiu também em 1970 a 6 mil habitantes. Outras
unidades da Federação tiveram um bom incremento populacional como São Paulo,
Minas Gerais, Bahia e outras, com porcentagens menores. As causas do crescimento
acelerado são atribuídas a uma condição até certo ponto artificial das coisas,
tais como, a migração e a alta fertilidade humana, não se justificando tal
crescimento, de certa forma, desordenado, e sem nenhuma orientação das
autoridades governamentais.
Como se pode constatar, a região Sudeste
participa com a maior porcentagem do total da população brasileira, quer dizer,
com um total de 42.6%, seguindo-se o Nordeste com 30.3%. Porém, pode-se notar
que no período analisado, estas porcentagens têm decrescido, como por exemplo:
em 1960 a participação do Sudeste no total era de 43.7%, mas, em 1970 ficou com
42.6%, o mesmo acontecendo com o Nordeste que em 1960 era de 31.5% e passou para
30.3% em 1970. Isto se deu devido, talvez às migrações para zonas mais
produtivas ou mesmo com maior possibilidade de subsistência das pessoas menos
favorecidas de outras regiões brasileiras.
O crescimento populacional brasileiro tem
alcançado essas altas taxas - 2.7% em 1970 - devido aos programas de saúde,
melhoramentos na condição de vida do povo (pelo menos quanto à habitação),
melhores condições sanitárias, nutrição, educação e muitos outros meios que têm
contribuído para diminuir a taxa de mortalidade infantil e prolongada a
expectativa de vida dos adultos. Para BELTRÃO (1967) o
incremento populacional é fruto desses programas que também tem contribuído para
manter a taxa de natalidade constante. Isto tem conseguido uma paralisação no
nível de mortalidade brasileira, tanto no que respeita à infantil, como de
pessoas que estejam na velhice e a economia do país não tem garantido a
sobrevivência deste povo.
Tal situação de crescimento da população do
povo brasileiro não está em consonância com a evolução da economia como um todo,
pois o setor econômico não tem podido criar suficientes oportunidades de emprego
para contemplar a todos que entram na força de trabalho economicamente ativa
(PEA). Como se ver pelo excedente populacional existem óbvios sintomas de
subemprego e desemprego nas cidades e nos campos. Considerando este estado de
coisas, tem-se procurado criar de qualquer forma, mercados de trabalho nos
diversos níveis, para suprirem a grande oferta de trabalho existente.
Os modelos de crescimento, tais como os que
concernem a HARROD e DOMAR, explicam como cresce o estoque de capital, o
bastante para romper o círculo vicioso do capital e desencadear um processo de
desenvolvimento regular e contínuo. A fórmula a reter-se, exprime-se pela
relação ; sendo G a taxa de
crescimento da renda nacional; S o coeficiente de poupança e o coeficiente marginal
do capital. Ora uma apreciação exata do círculo vicioso do capital e de sua
resistência precisa levar em conta a renda per capita nacional, introduzindo na
relação, a taxa de incremento populacional do país.
Para dar um exemplo: verifica-se que, com um
coeficiente 4 e uma taxa de poupança de 6%, um acréscimo anual da população de
1% não permitiria nenhum aumento da renda per capita. Significaria a manutenção
do estado de estagnação e provavelmente de pobreza. Por conseguinte, admitindo
uma taxa de incremento anual de sua população de 2.5% e o coeficiente de capital
entre 2 e 4, necessitar-se-ia de uma taxa de investimento líquida de 5 a 10%
para manter o mesmo nível de renda per capita. Caso se tente obter,
simultaneamente, um acréscimo modesto de renda per capita de 2 a 3% no intuito
de passar de uma economia estacionária para uma progressiva, escapando destarte
do círculo vicioso persistente da pobreza, as proporções de renda nacional a
serem poupadas, representam de 13.5 a 16.5% para um coeficiente de 3 e 18 a 22%
para um coeficiente de 4.
Semelhantes taxas são geralmente impossíveis
de se conseguir, de vez que superam, as disponibilidades financeiras de tais
países, ditos subdesenvolvidos. Nestes casos, a formação líquida de capital como
porcentagem da renda nacional, situa-se entre 5 a 10% da mesma. Com uma taxa de
incremento populacional acima se expressa agora assim: ; onde p é a taxa de
incremento populacional. Para o caso brasileiro, essa população se encontra na
faixa de 15 a 60 anos e em termos percentuais corresponde a 32.3% da população
total de 1960 e 35.7% da de 1970, demonstrando assim, uma população bastante
jovem, principalmente se comparada com a população de outros países.
Sobre as várias taxas de crescimento interno
do país, em termos de crescimento regional, mostra-se que a região Centro-Oeste
tem a maior taxa de crescimento no período 1960-70 com 6.91%. Em segundo plano,
tem-se a região Sul com 5.45%, a região Sudeste com 3.6%, onde está localizado o
Estado mais populoso do país, São Paulo, que representa a mesma taxa de
crescimento de 3.6%, depois, vem o Norte com 3.85% e o Nordeste com 2.36% de
crescimento ao ano. Não se deve esquecer a participação das migrações nos
processos de crescimento regional e até mesmo estadual, bem como municipal;
pois, sabe-se que esta variável é de suma importância na evolução populacional
de cada Estado. Para se ter uma idéia deste fato, registra-se no censo de 1960 a
hipótese levantada pelo Pe. BELTRÃO, de que as migrações e a fertilidade não têm
bastante peso sobre o crescimento populacional brasileiro.
Ao se relacionar desenvolvimento com
população quer-se enfatizar a grande importância que tem o crescimento
populacional com o desenvolvimento econômico, isto porque ao se verificar um
aumento populacional, é necessário haver também um aumento substancial na
estrutura produtiva de toda a economia para que não se permaneça na estagnação
e, portanto, na pobreza. A literatura econômica mostra que a maior parte dos
países que alcançaram um certo grau de desenvolvimento, tinha uma taxa de
crescimento populacional em torno de 1%, levando a crer que crescimento
populacional e desenvolvimento econômico estão altamente
correlacionados.
Para um país alcançar o desenvolvimento, terá
de efetuar uma série de transformações de estrutura e de sistemas e usar o
planejamento integrado para tentar introduzir efeitos propulsores na estrutura
de mercado, capazes de tirá-lo da inércia até então vigente. É claro que tais
mudanças são compatíveis com a filosofia política do país e com a definição de
objetivos a serem alcançados para a consecução de seu desenvolvimento.
Acompanhando o raciocínio da racionalidade econômica, coerente com o modelo
político atual, o Brasil deve ter optado por um modelo excludente (intensivo de
capital, com arrocho salarial), autoritário (tecnodemocracia com a mínima
participação do povo) e exportador (uma parcela bastante pequena da população,
em torno de 30%, que participa do mercado consumidor interno).
Não resta dúvida de que o PIB do Brasil vem
se mantendo com uma taxa de crescimento compatível com as estruturas criadas
para tal e que o crescimento da população esteve pari passu com o aumento
da produtividade e da renda per capital; porém, conforme LANGONI (1978), somente
o decil mais alto da população se beneficiou com esse crescimento. Enfatizou-se
aqui o crescimento populacional como um fator importante para o desenvolvimento,
visto que se a população crescer mais do que a taxa esperada haverá um processo
de anulação parcial do crescimento do produto. No caso brasileiro, acha-se que o
mais grave é a transferência desordenada de contingentes populacionais para
centros já saturados, em consequência de maior importância dada ao setor
industrial, concentrado no Centro-Sul, em detrimento da agropecuária e das
outras regiões do país.
Concluindo esta discussão, verifica-se que,
nesta trajetória estudada o crescimento econômico brasileiro, algumas vezes tem
acompanhado a evolução populacional, mesmo levando em consideração que o
desemprego tem se expandido em alguns momentos. Isto decorre, não unicamente da
parte residual entre população e produção nacional; mas, do processo de
concentração que sempre acompanha a economia do país, dividindo os frutos do
crescimento, de maneira desigual e até mesmo dificultando uma correlação cem por
cento entre estas duas variáveis. Portanto, cabe aos agentes da política
encaminhar eficientemente uma melhor distribuição do produto nacional e dar
oportunidade a todos indistintamente participarem da economia como elemento
econômico de suma importância ao crescimento e desenvolvimento
nacional. Aluna :Camila Andrade ,Lorrany Dias
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Pelo amor de Deus pare de ajudar a Àfrica
Na Africa as pessoas passa muita fome por isso eu acho que por um lado devemos ajudar a àfrica
Mais por outro lado as pessoas aprendem a mendigar
Enquanto isso,milhões de dinheiro que foram doado para combater a AIDS
estão depositados em um banco no Quênia.
DE: camila
Mais por outro lado as pessoas aprendem a mendigar
Enquanto isso,milhões de dinheiro que foram doado para combater a AIDS
estão depositados em um banco no Quênia.
DE: camila
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Pelo amor de Deus parem de ajudar a Àfrica
A fome não deveria ser um problema na África ,acho que eles estão corretos por um lado pois com isso a corrupção e os africanos aprendem a mendigar ,ainda mais foram invertidos milhões de dólares destinados ao combate da AIDS mais infelismente esses milhões estão guardados em contas bancárias no Quenia,Mais pelo outro lado Se o Programa Mundial de Alimentação não fizesse nada, as pessoas morreriam de fome.
Elaborado por: Lorrany Dias da Silva.
Elaborado por: Lorrany Dias da Silva.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
As Metas do MIlênio
As Metas Do Milênio
Entenda o que são as Metas
do Milênio
Os Objetivos de Desenvolvimento
do Milênio (ODM) são uma série de oito compromissos
aprovados entre líderes de 191 países membros das Nações
Unidas, na maior reunião de dirigentes nacionais de todos os tempos,
a Cúpula do Milênio, realizada em Nova York em setembro de
2000.
Para alcançar os ODMs,
foram definidas as Metas do Milênio, que estabelecem números
para dar significado aos objetivos de erradicar a fome ou diminuir a mortalidade
infantil, por exemplo. O esforço coletivo deve garantir, até
2015, a redução pela metade da porcentagem de pessoas que
vivem na extrema pobreza, fornecer água potável e educação
a todos e combater a propagação da AIDS, malária e
outras doenças. Também ficou determinado o reforço
às operações de paz das Nações Unidas
para que as comunidades vulneráveis possam se proteger em tempos
de conflito.
A África recebeu atenção
especial durante as discussões da Cúpula. Medidas foram elaboradas
para enfrentar os desafios da erradicação da pobreza no continente.
Entre elas, destacam-se o cancelamento da dívida externa desses
países, a melhoria do acesso aos mercados, o aumento da ajuda oficial
ao desenvolvimento e o aumento do fluxo de Investimentos Externos Diretos
e da transferência de tecnologia.
Os Objetivos De Desenvolvimento do milênio são:
1 - Erradicar a extrema pobreza e fome
2 - Atingir o ensino básico universal
3 - Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres
4 - Reduzir a mortalidade infantil
5 - Melhorar a saúde materna
7 - Garantir a sustentabilidade ambiental
8 - Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Declaração Universal Dos Direitos Humanos
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
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